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Voo cancelado ou atrasado? Conheça os direitos do passageiro aéreo

Imprevistos no aeroporto geram muita dor de cabeça. Saiba quais são as obrigações das companhias aéreas e quando você tem direito a indenização.

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Atrasos e a assistência material

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras rígidas de assistência material para passageiros que aguardam no aeroporto, baseadas no tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: Direito à comunicação (internet, telefone).
  • A partir de 2 horas: Direito à alimentação (voucher, lanche, bebidas).
  • A partir de 4 horas: Direito à acomodação ou hospedagem (se for necessário pernoite) e traslado de ida e volta ao aeroporto.

E em caso de cancelamento?

Se o voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro opções justas: ser reacomodado no próximo voo da mesma empresa (ou de outra, se necessário), ou receber o reembolso integral da passagem, além de manter a assistência material durante a espera.

Danos Morais: Quando é cabível?

Além da assistência no momento, situações que causam prejuízos graves (como perder uma reunião de trabalho importante, um casamento, um cruzeiro, ou sofrer um atraso superior a 4 horas sem nenhum suporte da companhia) podem gerar direito a uma indenização por danos morais na Justiça.

O que fazer no aeroporto?

Guarde tudo: cartão de embarque, recibos de gastos com comida e transporte, e exija da companhia aérea um documento por escrito que comprove o motivo do atraso ou cancelamento do voo.

Conclusão

Conhecer a regulamentação da ANAC transforma a forma como você lida com imprevistos. O passageiro informado não fica desamparado no saguão do aeroporto.